Art. 6 - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 222, de 11 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.
Lei nº 8.090, de 13 de Novembro de 1990Ementa Altera a estrutura básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.090, de 13 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.090
- Ano
- 1990
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