Art. 1 - Cabe ao Poder Executivo distribuir, anualmente, o efetivo de oficiais, por postos, nos diferentes Corpos e Quadros da Marinha, de que tratam as Leis nºs 6.923, de 29 de junho de 1981, 7.151, de 1° de dezembro de 1983 e 7.301, de 29 de março de 1985, respeitados os limites nelas estabelecidos.
Lei nº 8.098, de 27 de Novembro de 1990Ementa Dispõe sobre a distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.098, de 27 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.098
- Ano
- 1990
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