Art. 2 - A distribuição dos efetivos citada no art. 1° desta lei será referência para fins de promoção e aplicação da Quota Compulsória prevista no Estatuto dos Militares.
Lei nº 8.098, de 27 de Novembro de 1990Ementa Dispõe sobre a distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.098, de 27 de Novembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.098
- Ano
- 1990
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