Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. NELSON CARNEIRO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.101, de 6 de Dezembro de 1990Ementa Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.101, de 6 de Dezembro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.101
- Ano
- 1990
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