Art. 3 - Revogam-se as disposições, em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128 da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 813, de 8 de Setembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 813, de 8 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 813
- Ano
- 1949
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