Art. 9 - O inciso I do art. 24 da Lei n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24...................................................................................................................
I - multa de valor equivalente a até Cr$782.739,15 (setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros e quinze centavos);”