Das Normas Gerais
Art. 39 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Legislacao
Art. 39 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
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