Art. 43 - O Tribunal de Justiça indicará para a nomeação, sempre que possível, tantos candidatos aprovados quantas forem as vagas a preencher mais dois, observada a ordem de classificação obtida no concurso.
Lei nº 8.185, de 14 de Maio de 1991Ementa Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 8.185, de 14 de Maio de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.185
- Ano
- 1991
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