Art. 52 - A ajuda de custo para transporte e mudança será atribuída na época do deslocamento do Magistrado e sua família, de uma para outra Circunscrição Judiciária.
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata este artigo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e cobrirá o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios.