Art. 71 - Os cargos de titulares de serventias judiciais serão obrigatoriamente preenchidos por Bacharéis em Direito, ressalvada a situação dos atuais titulares.
Lei nº 8.185, de 14 de Maio de 1991Ementa Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 71 do Lei nº 8.185, de 14 de Maio de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.185
- Ano
- 1991
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