Do Provimento Dos Cargos
Art. 70 - Compete ao Tribunal de Justiça prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na alínea e do inciso I do art. 96 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.