Art. 78 - Ficam criados no Distrito Federal os seguintes Cartórios Extrajudiciais:
I - Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) - um de Registro de Imóveis, abrangendo a área territorial das Cidades-Satélites do Guará (I e II) e Núcleo Bandeirante;
b) - um de Protesto de Títulos;
c) - um de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d) - um de Notas, com sede na Asa Norte;
II - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) - três de Notas;
b) - dois de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III - Circunscrição Judiciária do Gama:
a) - um de Registro de Imóveis;
b) - dois de Notas e Protestos de Títulos;
c) - um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
IV - Circunscrição de Sobradinho:
a) - um de Registro de Imóveis;
b) - um de Notas e Protesto de Títulos;
c) - um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;