Art. 103 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente. Brasília, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 103 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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