Art. 102 - Ficam revogados: a Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, ressalvado o disposto no art. 97 desta lei; a Lei nº 5.844, de 6 de dezembro de 1972; o Decreto-Lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976; o Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de 1978; o Decreto-Lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979; o Decreto-Lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980; o Decreto-Lei nº 1.848, de 6 de janeiro de 1981; o Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981; o Decreto-Lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984; a Lei nº 7.594, de 8 de abril de 1987; o Decreto-Lei nº 2.409, de 7 de janeiro de 1988; o caput do art. 3º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991; e demais disposições em contrário.
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 102 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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