Do Soldo
Art. 15 - As tabelas de soldo são as constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único - As tabelas de que trata este artigo deverão ser constituídas por valores arredondados para múltiplos de trinta. Das Gratificações
Legislacao
Art. 15 - As tabelas de soldo são as constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único - As tabelas de que trata este artigo deverão ser constituídas por valores arredondados para múltiplos de trinta. Das Gratificações
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.