Do Limite da Remuneração
Art. 72 - Nenhum servidor militar federal, da ativa ou na inatividade, poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Excluem-se do teto da remuneração, para os fins deste artigo:
I - Gratificação de Tempo de Serviço;
II - Gratificação de Compensação Orgânica;
III - Indenização de Moradia;
IV - Indenização de Localidade Especial;
V - Ajuda de Custo, Diárias e Indenização de Transporte;
VI - Adicionais de Férias, Natalino, de Natalidade e de Funeral;
VII - Auxílio-Fardamento e Alimentação;
VIII - Importâncias correspondentes à conversão de férias em pecúnia;
IX - Quaisquer parcelas remuneratórias atrasadas, devidas em função de promoções, sentenças judiciais ou acertos de contas administrativos.