Art. 86 - Ao militar da reserva remunerada, exceto quando convocado, reincluído das Forças Armadas será conferido adicional “pro labore” calculado sobre os proventos que efetivamente estiver percebendo, designado ou mobilizado, que prestar tarefa por tempo certo a qualquer que efetivamente estiver percebendo.
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 86 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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