Art. 89 - Os descontos em folha das consignações referidas nesta lei não sofrerão, em decorrência da reestruturação da composição da remuneração dos militares, majorações dos respectivos valores em proporção superior às variações da remuneração efetivamente ocorridas em decorrência desta lei.
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 89 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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