Art. 2 - Os acréscimos de vencimentos decorrentes da titulação não serão percebidos cumulativamente.
Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.243, de 14 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.243
- Ano
- 1991
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