RECURSOS
Art. 101 - Das sentenças, proferidas pelo Tribunal nos processos de tomada de contas, são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - revisão.
Legislacao
Art. 101 - Das sentenças, proferidas pelo Tribunal nos processos de tomada de contas, são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - revisão.
Jurisprudencia — em breve
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