Art. 102 - Os embargos podem ser opostos pelo responsável ou pelo representante do Ministério Público, dentro de dez dias da notificação da sentença ou da publicação desta, no Diário Oficial.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 102 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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