Art. 115 - Na revisão, ainda quando promovida pela parte interessada, podem ser emendados todos os erros, embora a emenda se faça não no interêsse do recorrente, mas no da Fazenda Pública. Igual procedimento se terá no recurso interposto pelo representante do Ministério Público, quanto aos erros ou enganos prejudiciais ao responsável.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 115 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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