Art. 114 - Admitido o recurso, voltará êle à Diretoria que o instruirá, informando sôbre o mérito de seus fundamentos, e procederá às diligências que se fizerem mister para esclarecimento da matéria e, após a audiência do representante do Ministério Público, será o processo submetido ao Tribunal, que o julgará e dará ou não provimento ao recurso e reformará, no primeiro caso, a sentença recorrida.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 114 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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