Art. 3 - Funcionam no Tribunal de Contas como partes integrantes de sua organização e como serviços autônomos;
I - os Auditores;
II - o Ministério Público;
III - a Secretaria.
Legislacao
Art. 3 - Funcionam no Tribunal de Contas como partes integrantes de sua organização e como serviços autônomos;
I - os Auditores;
II - o Ministério Público;
III - a Secretaria.
Jurisprudencia — em breve
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