Dos Ministros
Art. 4 - Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, de reputação ilibada e de comprovado saber, especialmente para o desempenho do cargo (Constituição, artigo 76, § 1º e artigo 63, n.º 1).