Fiscalização da Administração Financeira
Art. 41 - Compete ao Tribunal de Contas, quanto à receita:
I - dar registro prévio aos atos das operações de crédito e emissão de títulos, quando de acôrdo com a lei. Os atos das operações de crédito e emissão de títulos serão encaminhados ao Tribunal de Contas pelo Ministério da Fazenda, com os elementos indispensáveis, para a verificação de sua regularidade e legalidade;
II - examinar e registrar os contratos que dizem respeito à receita pública;
III - confrontar os balancetes, a que se refere o item seguinte, e os seus resultados com o balanço do exercício e apurar se foram observadas as devidas discriminações na classificação da receita. Para o fiel desempenho dessa atribuição poderá o Tribunal requisitar a remessa dos documentos de receita que julgar necessários;
IV - diretamente, ou por suas Delegações:
a) - rever os balancetes mensais das repartições e estações arrecadadoras e de todos os responsáveis para o efeito de verificar se a receita foi arrecadada de acôrdo com a lei devidamente classificada;
b) - verificar se os responsáveis prestaram regularmente suas cauções.