Art. 73 - O Tribunal de Contas estabelecerá, de acôrdo com o Ministério da Fazenda, regras que permitam levantar as contas das exatorias juntamente com a inspeção que se fizer nessas repartições fiscais, e cabe-lhe, ademais, exercer, por intermédio de assistentes seus, a fiscalização da escrituração das Contadorias e Sub-Contadorias Seccionais.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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