Art. 72 - As Delegações do Tribunal examinarão e transmitirão a êste, com o seu parecer, os processo de cauções, de prestação de conta dos responsáveis; os recursos de qualquer natureza previstos em lei; os de pedido de levantamento de cauções e seqüestro provenientes de sentenças proferidas pelo Tribunal.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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