Art. 75 - Cumpre ao representante do Tribunal de Contas a direção dos trabalhos das Delegações de Contrôle e compete-lhe, ainda, orientá-las na aplicação das leis fiscais e de contabilidade pública, a respeito dos atos sujeitos ao seu exame.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 75 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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