Art. 76 - As irregularidade e omissões observadas no exame dos atos submetidos às Delegações de Contrôle e aos demais órgãos de verificação das contas das entidades autárquicas, que não tenham sido sanadas, serão levadas ao conhecimento do Tribunal para que o assunto seja por êle tomado em consideração na ocasião ou no julgamento das contas, conforme o caso. Tomadas de contas dos responsáveis
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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