Art. 79 - No caso de inobservância da disposição contida no parágrafo único do artigo anterior, os chefes das repartições, além das penas disciplinares, aplicáveis pelos Ministros de Estado, de que dependem, ficam sujeitos à multa até 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos mensais, imposta pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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