Art. 80 - Os agentes responsáveis prestam contas às repartições a que pertencem e remeterão a estas, até o dia 15 do mês seguinte, os documentos de receita e despesa de dinheiros e outros valores da União, a seu cargo e de entrada e saída de material sob sua guarda.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 80 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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