Art. 88 - As contas em atraso, relativas aos exercícios de 1924 a 1938, serão examinadas sob o aspecto aritmético e confrontação dos documentos
Parágrafo único - Se, pelo exame aritmético, se verificar qualquer débito ou crédito do responsável, em importância superior a dez cruzeiros, em todo o período em atraso, institue-se-á o exame moral das contas.