Art. 94 - Sempre que nos processos submetidos ao seu julgamento o Tribunal verificar violação de lei penal, mandará extrair cópia da peça ou pegas acusadoras e as remeterá ao Procurador, para que êste tenha a iniciativa devida, junto à jurisdição competente.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 94 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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