Art. 6 - Os recursos necessários para a execução da presente Lei serão obtidos mediante operações de crédito promovidas pelo Ministério da Fazenda.
Lei nº 831, de 23 de Setembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar serviço de drenagem nos Estados que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 831, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 831
- Ano
- 1949
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