Art. 10 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Sendo Federal, em 29 de setembro de 1949. NEREU RAMOS. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos para socorrer vítimas de enchentes.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 839
- Ano
- 1949
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