Art. 9 - Os créditos constantes desta Lei serão integralmente distribuídos ao Tesouro Nacional, cujas despesas ficarão sujeitas, ao regime de registro “a posteriori”.
Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos para socorrer vítimas de enchentes.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 839
- Ano
- 1949
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