Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir aos Ministérios da Viação e Obras Públicas, Educação e Saúde e Agricultura, créditos especiais até o total de sesenta e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 66.000.000,00) que serão assim aplicados:
a) - na assistência e amparo às populações atingidas pelas inundações nas bacias dos rios Pardo, Pirapetinga, Angu, Aventureiro, Pomba, Paraiba, Paraopeba, das Velhas, São Francisco e afluentes, José Pedro, Caratinga e Pedro, Corumbá, São Bartolomeu, Descoberto, Piracanjuba e do Peixe; notadamente nos municípios de Leopoldina, Volta Grande, Pirapetinga, Além Paraiba, Itaúna, Carangola, Patos, Carmo do Parnaíba, Pirapora, São Romão, São Francisco, Januária, Manga, Sabará, Vespasiano, Jequitibá, Pirapama, Paraopeba, Inhaúma, Curvelo, Corinto, Montes Claros, Francisco Sá, São João da Ponte, Coração de Jesus, Brasília, Pocrane, Inhapim, Pedro Leopoldo e Matosinhos, no Estado de Minas Gerais ; Pádua, Madalena e Parati, no Estado do Rio de Janeiro; Miguel Calmon, Jacobina, Mundo Novo, Santarém, Brejões, Santa Teresinha, Saúde, Xique-Xique, Paratinga, Joazeiro, Carichanha, Remanso, Casanova, Barra, Lapa, Santa Maria da Vitória, Pilão Arcado, Correntina, Ibipetuba, Sento Sé e Curaçá e nas vilas de Morpará e Ibotirama, no Estado da Bahia; nos municípios do baixo Rio Doce e nas localidádes de Colatina, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Anchieta, Itaguassu, Alfredo Chaves, Santa Tereza, Domingos Martins, Muqui e Mimoso do Sul, todos ao Estado do Espírito Santo; no município de Luziania, Pires do Rio e Morrinhos, no Estado de Goiás; nos municípios de Guiratinga, A1to Araguaia, Poxoréu e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso; nos Municípios de Marechal Floriano, Pão de açúcar, Belo Monte, Traipu, São Braz, Pôrto Real do Colégio, Igreia Nova, Penedo e Piassabussu, no Estado de Alagôas; nos municípios de Petrolina, Carinós, Cobrobó, Jatinã, Petrolândia e Floresta, no Estado de Pernambuco e nos Municípios de Maranguape e Fortaleza do Estado de Ceará;
b) - na assistência e amparo às populações dos Municípios de Astolfo Dutra e Pádua dos Estados de Minas Gerais e Rio de aneiro, respectivamente, atingidas pelo grarizo caido em 1948;
c) - na aquisição de enxadas a serem fornecidas gratuitamente, aos lavradores pobres das regiões assoladas pelo Rio São Francisco e afluentes e demais regiões indicadas nesta Lei.
Parágrafo único - Da importância total dos créditos previstos neste artigo serão aplicados: