Art. 3 - A União auxiliará os municípios de Tubarão e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, com as importâncias que poderão ascender, respectivamente, até cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), para a reparação de prejuizos que sofreram em diversas de suas pontes e estradas, e consequência das enchentes do Rio Tubarão, ocorridos em abril de 1948.
Parágrafo único - Para atender despesa prevista neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial do respectivo montante.