Art. 7 - O Govêrno Federal auxiliará a reconstrução das vias de comunicações estaduais e municipais e promoverá a edificação de casas populares, bem como o estabelecimento de colônias agrícolas para os fins previstos nesta Lei e com os recursos que ela lhe proporciona.
Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos para socorrer vítimas de enchentes.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 839
- Ano
- 1949
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