Art. 8 - E' aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00) para as obras de reparos da Estrada de Rodagem Rio-Bahia, pontes e demais estradas federais, danificadas pelas inundações de que trata esta Lei.
Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos para socorrer vítimas de enchentes.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 839, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 839
- Ano
- 1949
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