Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea d do § 2° do art. 6°, o art. 1° caput , e §§ 1° e 2°, e o art. 20 do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988. Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Simá Freitas de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992Ementa Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.396
- Ano
- 1992
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