Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992Ementa Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.396
- Ano
- 1992
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