Art. 5 - E vedada a instalação em ZPE de empresas cujos projetos evidenciem a simples transferência de plantas industriais já instaladas no País. .....................................................................................................................................
Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992Ementa Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.396, de 2 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.396
- Ano
- 1992
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