Art. 1 - A pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República pela Lei n° 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pelas Leis n°s 6.095, de 30 de agosto de 1974 e 7.481, de 4 de junho de 1986, será equivalente à pensão das viúvas dos ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 8.400, de 7 de Janeiro de 1992Ementa Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.400, de 7 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.400
- Ano
- 1992
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