Art. 2 - A pensão de que trata o artigo anterior é vitalícia e intransferível, devendo ser reajustada, no mesmo percentual, sempre que majoradas as pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Lei nº 8.400, de 7 de Janeiro de 1992Ementa Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.400, de 7 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.400
- Ano
- 1992
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