Art. 22 - A obra audiovisual publicitária importada só poderá ser veiculada no país após submeter-se a processo de adaptação realizado por empresa produtora brasileira, de acordo com as normas que serão estabelecidas pelo órgão competente.
Lei nº 8.401, de 8 de Janeiro de 1992Ementa Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 8.401, de 8 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.401
- Ano
- 1992
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