Art. 3 - A Justiça Militar será composta de uma Auditoria e dos Conselhos de Justiça, com sede em Brasília e jurisdição em todo o Distrito Federal.
Parágrafo único - O cargo de Juiz Auditor será preenchido por Juiz de Direito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, ao qual caberá presidir os Conselhos de Justiça e relatar todos os processos perante os mesmos.