Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor Geração Própria/Outros Recursos de Longo Prazo 25.866.194.042 Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 4.527.224.144 - do Tesouro 2.229.317.543 - demais 2.297.906.601 Operações de Crédito de Longo Prazo 6.502.549.350 - Internas 2.659.305.627 - Externas 3.843.243.723 Total 36.895.967.536
Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.409
- Ano
- 1992
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