Art. 9 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta lei, é fixada em Cr$ 36.895.967.536.000,00 (trinta e seis trilhões, oitocentos e noventa e cinco bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Demonstrativo dos Investimentos por Órgãos Especificação r Valor Presidência da República 87.171.706 Ministério da Aeronáutica 300.639.768 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 823.899.750 Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento 6.124.478.751 Ministério da Educação 15.057.212 Ministério do Exército 70.746.642 Ministério da Infra-Estrutura 29.364.083.849 Ministério da Justiça 10.802.818 Ministério da Marinha 166.032 Ministério da Saúde 61.911.710 Ministério do Trabalho e da Previdência Social 27.878.304 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização 9.130.994 Total 36.895.967.536
Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1992.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.409, de 28 de Fevereiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.409
- Ano
- 1992
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